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Segurança do Trabalho
Nosso sistema encontra-se adequado ao novo texto da NR01 de março de 2020 para desenvolvimento e acompanhamentos das ações do PGR e GRO.
GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é GRO é parte integrante do PGR. Ambos são desenvolvidos nas seguintes etapas: Identificação dos perigos; Avaliação de riscos; Controle dos riscos e acompanhamento.
Tem como objetivo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores compreendendo as determinações em articulação com demais Normas Regulamentadoras em consonância com a portaria 3214 de 08 de Junho de 1978 e suas alterações e atualizações.
Segurança do Trabalho
Nosso sistema encontra-se adequado ao novo texto da NR01 de março de 2020 para desenvolvimento e acompanhamentos das ações do PGR e GRO.
GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é GRO é parte integrante do PGR. Ambos são desenvolvidos nas seguintes etapas: Identificação dos perigos; Avaliação de riscos; Controle dos riscos e acompanhamento.
Segurança do Trabalho
Nosso sistema encontra-se adequado ao novo texto da NR01 de março de 2020 para desenvolvimento e acompanhamentos das ações do PGR e GRO.
GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é GRO é parte integrante do PGR. Ambos são desenvolvidos nas seguintes etapas: Identificação dos perigos; Avaliação de riscos; Controle dos riscos e acompanhamento.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes da NR1 e NR9 composto por duas etapas: Inventário de riscos e plano de ação.
Oferecemos todo suporte e assessoria na elaboração e implementação de atividades como: avaliações ambientais e treinamentos conforme determinação do novo texto da NR1.
O PGR deve ser elaborado de acordo com as atividades de cada setor específico. Deverá estabelecer todos os critérios e mecanismos de avaliação e eficácia das medidas de controle, medidas administrativas e medidas de Proteção coletiva e individual.
É obrigatório para todos as empregadores que admitam trabalhadores como empregados, deverá ser mantido atualizado sob conhecimento dos trabalhadores, de fácil acesso e auditoria das autoridades competentes, e ser desenvolvido de forma a ser fácil compreensão
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes da NR1 e NR9 composto por duas etapas: Inventário de riscos e plano de ação.
Oferecemos todo suporte e assessoria na elaboração e implementação de atividades como: avaliações ambientais e treinamentos conforme determinação do novo texto da NR1.
O PGR deve ser elaborado de acordo com as atividades de cada setor específico. Deverá estabelecer todos os critérios e mecanismos de avaliação e eficácia das medidas de controle, medidas administrativas e medidas de Proteção coletiva e individual.
É obrigatório para todos as empregadores que admitam trabalhadores como empregados, deverá ser mantido atualizado sob conhecimento dos trabalhadores, de fácil acesso e auditoria das autoridades competentes, e ser desenvolvido de forma a ser fácil compreensão
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes da NR1 e NR9 composto por duas etapas: Inventário de riscos e plano de ação.
Oferecemos todo suporte e assessoria na elaboração e implementação de atividades como: avaliações ambientais e treinamentos conforme determinação do novo texto da NR1.
O PGR deve ser elaborado de acordo com as atividades de cada setor específico. Deverá estabelecer todos os critérios e mecanismos de avaliação e eficácia das medidas de controle, medidas administrativas e medidas de Proteção coletiva e individual.
É obrigatório para todos as empregadores que admitam trabalhadores como empregados, deverá ser mantido atualizado sob conhecimento dos trabalhadores, de fácil acesso e auditoria das autoridades competentes, e ser desenvolvido de forma a ser fácil compreensão
NR 18- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Prestamos consultoria na implantação do PGR em todas as fases da obra conforme diretrizes da NR-18 assessoramos na implementação das medidas de proteção coletiva e Individual.
O PGR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na Indústria da Construção.
É de responsabilidade do empregador contratante de mão-de-obra na indústria da construção de toda natureza.
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NR 18- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Prestamos consultoria na implantação do PGR em todas as fases da obra conforme diretrizes da NR-18 assessoramos na implementação das medidas de proteção coletiva e Individual.
O PGR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na Indústria da Construção.
É de responsabilidade do empregador contratante de mão-de-obra na indústria da construção de toda natureza.
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NR 18- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Prestamos consultoria na implantação do PGR em todas as fases da obra conforme diretrizes da NR-18 assessoramos na implementação das medidas de proteção coletiva e Individual.
O PGR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na Indústria da Construção.
É de responsabilidade do empregador contratante de mão-de-obra na indústria da construção de toda natureza.
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LTACT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
A LTCAT é um documento deverá ser elaborado pelo empregador para comprovação da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.
Ela tem por finalidade a identificação avaliação de agentes químicos, físicos, biológicos, de acidentes e condições especiais de trabalho para caraterização de Insalubridade conforme determinação conforme NR 15 e periculosidade NR 16 e concessão de aposentadoria especial. Lei nº 8.213/91.
LTACT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

A LTCAT é um documento deverá ser elaborado pelo empregador para comprovação da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.
Ela tem por finalidade a identificação avaliação de agentes químicos, físicos, biológicos, de acidentes e condições especiais de trabalho para caraterização de Insalubridade conforme determinação conforme NR 15 e periculosidade NR 16 e concessão de aposentadoria especial. Lei nº 8.213/91.
LTACT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

A LTCAT é um documento deverá ser elaborado pelo empregador para comprovação da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.
Ela tem por finalidade a identificação avaliação de agentes químicos, físicos, biológicos, de acidentes e condições especiais de trabalho para caraterização de Insalubridade conforme determinação conforme NR 15 e periculosidade NR 16 e concessão de aposentadoria especial. Lei nº 8.213/91.
PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais-NR22
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a caraterização de Riscos Ambientais existentes no ambiente de mineração e a implantação de medidas de controle e respostas de emergências ao impactos em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
É obrigatório para o Permissionário de Lavra Garimpeira, e para responsável pela mina, zelar pelo estrito cumprimento da NR-22, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais-NR22

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a caraterização de Riscos Ambientais existentes no ambiente de mineração e a implantação de medidas de controle e respostas de emergências ao impactos em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
É obrigatório para o Permissionário de Lavra Garimpeira, e para responsável pela mina, zelar pelo estrito cumprimento da NR-22, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.
PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais-NR22

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a caraterização de Riscos Ambientais existentes no ambiente de mineração e a implantação de medidas de controle e respostas de emergências ao impactos em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
É obrigatório para o Permissionário de Lavra Garimpeira, e para responsável pela mina, zelar pelo estrito cumprimento da NR-22, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário
PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional
Realizamos elaboração do PCMSO com responsabilidade técnica do médico do trabalho de acordo com a atividade de cada setor específico .
O PCMSO tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho através da Realização de exames: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Demissional e campanhas de Saúde visando a redução de absenteísmo e multas para empresa.

PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

Realizamos elaboração do PCMSO com responsabilidade técnica do médico do trabalho de acordo com a atividade de cada setor específico .
O PCMSO tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho através da Realização de exames: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Demissional e campanhas de Saúde visando a redução de absenteísmo e multas para empresa.
PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

Realizamos elaboração do PCMSO com responsabilidade técnica do médico do trabalho de acordo com a atividade de cada setor específico .
O PCMSO tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho através da Realização de exames: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Demissional e campanhas de Saúde visando a redução de absenteísmo e multas para empresa.