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Segurança do Trabalho

 
Nesta página você irá ler sobre nossos serviços: Programas de segurança do trabalho para gerenciamento de riscos ocupacionais em empresas diversas, mineração e construção civil; Laudos de condições ambientais, periculosidade, insalubridade; Documentos auxiliares na geração e informação dos eventos do eSocial ao Perfil Profissiográfico Previdenciário dando subsídio na implementação de medidas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Nosso sistema encontra-se adequado ao novo texto da NR01 de março de 2020 para desenvolvimento e acompanhamentos das ações do PGR e GRO.  

GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é GRO é parte integrante do PGR. Ambos são desenvolvidos nas seguintes etapas: Identificação dos perigos; Avaliação de riscos; Controle dos riscos e acompanhamento.

Tem como objetivo a  preservação da saúde e integridade dos trabalhadores compreendendo as determinações em articulação com demais Normas Regulamentadoras em consonância com a portaria 3214 de 08 de Junho de 1978 e suas alterações e atualizações.

Segurança do Trabalho

 
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Nosso sistema encontra-se adequado ao novo texto da NR01 de março de 2020 para desenvolvimento e acompanhamentos das ações do PGR e GRO.  

GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é GRO é parte integrante do PGR. Ambos são desenvolvidos nas seguintes etapas: Identificação dos perigos; Avaliação de riscos; Controle dos riscos e acompanhamento.

Segurança do Trabalho

 
Nesta página você irá ler sobre nossos serviços: Programas de segurança do trabalho para gerenciamento de riscos ocupacionais em empresas diversas, mineração e construção civil; Laudos de condições ambientais, periculosidade, insalubridade; Documentos auxiliares na geração e informação dos eventos do eSocial ao Perfil Profissiográfico Previdenciário dando subsídio na implementação de medidas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Nosso sistema encontra-se adequado ao novo texto da NR01 de março de 2020 para desenvolvimento e acompanhamentos das ações do PGR e GRO.  

GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é GRO é parte integrante do PGR. Ambos são desenvolvidos nas seguintes etapas: Identificação dos perigos; Avaliação de riscos; Controle dos riscos e acompanhamento.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes da NR1 e NR9 composto por duas etapas: Inventário de riscos e plano de ação.

Oferecemos todo suporte e assessoria na elaboração e implementação de atividades como: avaliações ambientais e treinamentos conforme determinação do novo texto da NR1.

O PGR deve ser elaborado de acordo com as atividades de cada setor específico. Deverá estabelecer todos os critérios  e mecanismos de avaliação e eficácia das medidas de controle, medidas administrativas e medidas de Proteção coletiva e individual.
É obrigatório para todos as empregadores que admitam trabalhadores como empregados, deverá ser mantido atualizado sob conhecimento dos trabalhadores, de fácil acesso e auditoria das autoridades competentes, e ser desenvolvido de forma a ser fácil compreensão

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes da NR1 e NR9 composto por duas etapas: Inventário de riscos e plano de ação.

Oferecemos todo suporte e assessoria na elaboração e implementação de atividades como: avaliações ambientais e treinamentos conforme determinação do novo texto da NR1.

O PGR deve ser elaborado de acordo com as atividades de cada setor específico. Deverá estabelecer todos os critérios  e mecanismos de avaliação e eficácia das medidas de controle, medidas administrativas e medidas de Proteção coletiva e individual.
É obrigatório para todos as empregadores que admitam trabalhadores como empregados, deverá ser mantido atualizado sob conhecimento dos trabalhadores, de fácil acesso e auditoria das autoridades competentes, e ser desenvolvido de forma a ser fácil compreensão

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes da NR1 e NR9 composto por duas etapas: Inventário de riscos e plano de ação.

Oferecemos todo suporte e assessoria na elaboração e implementação de atividades como: avaliações ambientais e treinamentos conforme determinação do novo texto da NR1.

O PGR deve ser elaborado de acordo com as atividades de cada setor específico. Deverá estabelecer todos os critérios  e mecanismos de avaliação e eficácia das medidas de controle, medidas administrativas e medidas de Proteção coletiva e individual.
É obrigatório para todos as empregadores que admitam trabalhadores como empregados, deverá ser mantido atualizado sob conhecimento dos trabalhadores, de fácil acesso e auditoria das autoridades competentes, e ser desenvolvido de forma a ser fácil compreensão

NR 18- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Prestamos consultoria na implantação do PGR em todas as fases da obra conforme diretrizes da  NR-18  assessoramos na implementação das medidas de proteção coletiva e Individual. 

O PGR  tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na Indústria da Construção.

É de responsabilidade do empregador contratante de mão-de-obra na indústria da construção de toda natureza.

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NR 18- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Prestamos consultoria na implantação do PGR em todas as fases da obra conforme diretrizes da  NR-18  assessoramos na implementação das medidas de proteção coletiva e Individual. 

O PGR  tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na Indústria da Construção.

É de responsabilidade do empregador contratante de mão-de-obra na indústria da construção de toda natureza.

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NR 18- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Prestamos consultoria na implantação do PGR em todas as fases da obra conforme diretrizes da  NR-18  assessoramos na implementação das medidas de proteção coletiva e Individual. 

O PGR  tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na Indústria da Construção.

É de responsabilidade do empregador contratante de mão-de-obra na indústria da construção de toda natureza.

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LTACT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

A LTCAT é um documento deverá ser elaborado pelo empregador para comprovação da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

Ela tem por finalidade a identificação avaliação de agentes químicos, físicos, biológicos, de acidentes e condições especiais de trabalho  para caraterização de Insalubridade conforme determinação conforme NR 15 e periculosidade NR 16 e concessão de aposentadoria especial. Lei nº 8.213/91. 

LTACT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

A LTCAT é um documento deverá ser elaborado pelo empregador para comprovação da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

Ela tem por finalidade a identificação avaliação de agentes químicos, físicos, biológicos, de acidentes e condições especiais de trabalho  para caraterização de Insalubridade conforme determinação conforme NR 15 e periculosidade NR 16 e concessão de aposentadoria especial. Lei nº 8.213/91. 

LTACT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

A LTCAT é um documento deverá ser elaborado pelo empregador para comprovação da exposição de agentes nocivos ao trabalhador.

Ela tem por finalidade a identificação avaliação de agentes químicos, físicos, biológicos, de acidentes e condições especiais de trabalho  para caraterização de Insalubridade conforme determinação conforme NR 15 e periculosidade NR 16 e concessão de aposentadoria especial. Lei nº 8.213/91. 

PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais-NR22

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a caraterização de Riscos Ambientais existentes no ambiente de mineração e a implantação de medidas de controle e respostas de emergências ao impactos em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

É obrigatório para o Permissionário de Lavra Garimpeira, e para responsável pela mina, zelar pelo  estrito cumprimento da  NR-22, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais-NR22

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a caraterização de Riscos Ambientais existentes no ambiente de mineração e a implantação de medidas de controle e respostas de emergências ao impactos em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

É obrigatório para o Permissionário de Lavra Garimpeira, e para responsável pela mina, zelar pelo  estrito cumprimento da  NR-22, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais-NR22

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo a caraterização de Riscos Ambientais existentes no ambiente de mineração e a implantação de medidas de controle e respostas de emergências ao impactos em decorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

É obrigatório para o Permissionário de Lavra Garimpeira, e para responsável pela mina, zelar pelo  estrito cumprimento da  NR-22, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP comprova as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular o benefício de aposentadoria especial, devido a exposição a agentes nocivos a saúde do trabalhador;
Elaboramos o PPP conforme a resolução do artigo 58 da Lei 8.213/91.
 
Confira com os nossos consultores as condições para emissão PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP comprova as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular o benefício de aposentadoria especial, devido a exposição a agentes nocivos a saúde do trabalhador;
Elaboramos o PPP conforme a resolução do artigo 58 da Lei 8.213/91.
 
Confira com os nossos consultores as condições para emissão PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP comprova as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular o benefício de aposentadoria especial, devido a exposição a agentes nocivos a saúde do trabalhador;
Elaboramos o PPP conforme a resolução do artigo 58 da Lei 8.213/91.
 
Confira com os nossos consultores as condições para emissão PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário

PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

Realizamos elaboração do PCMSO com responsabilidade técnica do médico do trabalho de acordo com a atividade de cada setor específico .

O PCMSO tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho através da Realização de  exames: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Demissional e campanhas de Saúde visando a redução de absenteísmo e multas para empresa.

O PCMSO é de responsabilidade do empregador e deverá ser elaborado e mantido atualizado conforme determinações da  NR-07 e deverá ser articulado às demais NRs principalmente com a NR 09 do programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

Realizamos elaboração do PCMSO com responsabilidade técnica do médico do trabalho de acordo com a atividade de cada setor específico .

O PCMSO tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho através da Realização de  exames: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Demissional e campanhas de Saúde visando a redução de absenteísmo e multas para empresa.

O PCMSO é de responsabilidade do empregador e deverá ser elaborado e mantido atualizado conforme determinações da  NR-07 e deverá ser articulado às demais NRs principalmente com a NR 09 do programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PCMSO-Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

Realizamos elaboração do PCMSO com responsabilidade técnica do médico do trabalho de acordo com a atividade de cada setor específico .

O PCMSO tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho através da Realização de  exames: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Demissional e campanhas de Saúde visando a redução de absenteísmo e multas para empresa.

O PCMSO é de responsabilidade do empregador e deverá ser elaborado e mantido atualizado conforme determinações da  NR-07 e deverá ser articulado às demais NRs principalmente com a NR 09 do programa de Prevenção de Riscos Ambientais.